Representação eleitoral

TSE define número de deputados federais e estaduais para 2007

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23 de fevereiro de 2006, 15h31

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 22.144 do Tribunal Superior Eleitoral, que define o número de integrantes da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas. Esta é a segunda resolução do TSE que disciplina procedimentos para as eleições gerais de 2006. A primeira definiu as regras para os gastos eleitorais.

A representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será de 513 membros assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (53), Rio de Janeiro (46), Bahia (39), Rio Grande do Sul (31), Paraná (30), Pernambuco (25), Ceará (22), Pará (17), Maranhão (18), Santa Catarina (16), Goiás (17), Paraíba (12), Espírito Santo e Piauí (10), Alagoas (9), Rio Grande do Norte, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima (8),

Em relação às Assembléias Legislativas, serão 1.059 parlamentares assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (77), Rio de Janeiro (70), Bahia (63), Rio Grande do Sul (55), Paraná (54), Pernambuco (49), Ceará (46), Pará (41), Maranhão (42), Santa Catarina (40), Goiás (41), Paraíba (36), Espírito Santo e Piauí (30), Alagoas (27), Rio Grande do Norte, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima (24).

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