Crime eleitoral

STF livra Serra, Aécio e Azeredo de punição por crime eleitoral

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23 de fevereiro de 2006, 20h05

O senador Eduardo Azeredo e o governador Aécio Neves, ambos de Minas Gerais, o prefeito paulistano José Serra e mais dois acusados não responderão por crime eleitoral supostamente praticado no município de Santa Luzia (MG), em agosto de 2002.

A decisão é do ministro Celso de Mello, que julgou extinto o inquérito contra os políticos. O ministro ponderou que os fatos ocorreram em agosto de 2002 e a prescrição ocorreu em agosto de 2004.

Os políticos estavam sendo investigados por supressão de material de propaganda eleitoral de candidatos de outros partidos na cidade de Santa Luzia. O inquérito foi encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas ao Supremo em razão da prerrogativa de foro do senador Eduardo Azeredo.

O ministro observou que a pena máxima prevista para o delito é de seis meses de detenção e o Código Penal prevê o prazo de dois anos para a atuação do Estado para punir o agente criminoso nos casos em que a pena privativa de liberdade for inferior a um ano.

“É importante registrar, ainda, por necessário, que a prescrição penal ora reconhecida já se achava consumada quando os presentes autos – remetidos, em 29 de setembro de 2005, pelo E. TRE-MG — chegaram Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro em sua decisão. Por fim, julgou extinto o inquérito.

PET 3.576

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