Justiça em números

Em 2004, aumentou o congestionamento de processos na Justiça

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23 de fevereiro de 2006, 19h56

No ano de 2003, para cada cem processos novos recebidos na Justiça Estadual de primeiro grau, 75 passaram para 2004 sem julgamento. De 2004 para 2005, esse número aumentou para 80. Na Justiça Federal, a situação é parecida. De cada cem processos, em 2003, 81 passaram ao ano judiciário seguinte sem julgamento. Em 2004, o número subiu para 84. Apenas na Justiça do Trabalho houve uma queda na chamada taxa de congestionamento. Por lá, na primeira instância, no ano de 2003, o número de processos novos que não foram julgados era de 62, para cada cem recebidos, e de 53 no ano seguinte.

Esses dados foram expostos hoje pelo secretário do Conselho Nacional de Justiça, Flávio Dino, em entrevista coletiva para apresentar os dados do relatório enviado ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo.

Na coletiva, o secretário destacou seis pontos relevantes do documento: taxa de congestionamento, taxa de recorribilidade externa, casos novos por magistrados, carga de trabalho, despesa da Justiça por habitante e despesa da Justiça sobre despesa pública.

A novidade da reunião foi a informação de que o relatório “Justiça em Números” passará a ser semestral. As duas primeiras edições corresponderam aos anos judiciários de 2003 e 2004, respectivamente. A idéia é que até o meio do ano sejam publicadas as informações relativas a 2005, e no final do ano o relatório sobre 2006. De acordo com Dino, de posse das informações, o Judiciário poderá desenvolver uma melhor estratégia administrativa, saindo dos improvisos.

De saída, o secretário informou que a despesa por habitantes do Judiciário aumentou. Hoje, entre os três segmentos do Judiciário (trabalhista, estadual e federal), quem mais gasta por habitante é o estadual, com R$ 60,73 em 2003 e R$ 68,57 em 2004.

Apesar de ter crescido a despesa por habitante, o CNJ aponta que o crescimento não representou um impacto na despesa pública. “Houve uma expansão da máquina judiciária. Mas isso não gerou aumento da despesa pública porque houve um crescimento proporcional”, disse Dino.

Para comprovar a informação, Flávio Dino mostrou os percentuais dos gastos da despesa pública em relação ao judiciário nos três níveis. As variações de um ano para o outro são de fato irrelevantes.

Quanto ao número de casos novos que adentraram a esfera judiciária, o secretário do CNJ não escondeu o otimismo. A razão é que ele entende que chegou ao fim o chamado “ciclo dos planos econômicos”. Que são aquelas demandas em massa ajuizadas em decorrência dos diversos planos criados pelos diferentes governos – plano Bresser, Collor, etc.

Se em 2003 um juiz estadual recebia, em média, 946 processos novos por ano no primeiro grau, passou a 916. Na Justiça Federal a diminuição foi ainda maior: de 3.042 para 997. A discrepância ocorreu apenas na Justiça do Trabalho, na qual os juízes passaram de 864 processos para 1.019. Um situação aparentemente motivada pelo período turbulento no mercado de trabalho, decorrente da passagem de governo.

Outro dado significativo está ligado à taxa de recorribilidade – o percentual de processo em que há recurso. Em cada segmento da Justiça, há uma justificativa para a alta taxa apresentada. Na Justiça Federal, onde houve o maior aumento de um ano para o outro, a taxa da primeira para a segunda instância é de 25,30%, em 2003, e de 47,42%. Como o governo é o principal cliente nas demandas nessa esfera do judiciário, é possível entender que a cultura de sempre recorrer mantém-se a pleno.

Na Justiça do Trabalho, a recorribilidade permanece alta também. Dos 47,33%, passou para 51,02%. A razão aqui é outra. Como os juros incidentes nas causas trabalhistas são menores do que os que remuneram o mercado, sai mais em conta para o empregador protelar o pagamento da dívida com o trabalhador do que tirar seu dinheiro das aplicações. Seria o exemplo mais evidente de um ganho com a morosidade do Judiciário.

No caso da Justiça estadual, a taxa de recorribilidade pode ser considerada baixa. Ela foi de 13,51% em 2003 para 9,29% em 2004. Mas há de se levar em conta que homologações de acordos e outros feitos são considerados como sentença para fins estatísticos, apesar de, por natureza, não comportarem recursos.


Mas é a situação da recorribilidade nos Juizados Especiais que revelam a grande valia da intervenção legislativa para agilizar a Justiça. Como existem instrumentos que oneram o recurso nos juizados, a taxa de recorribilidade diminuiu significativamente – 30,53% (2003) e 17,54% em 2004, nos Juizados Especiais Federais. Entre as formas de coibir os recursos estão a necessidade de se ter um advogado para recorrer e a chamada sucumbência recursal – um ônus econômico para aquele que recorre.

Veja os números:

Taxa de congestionamento

Justiça

2003

2004

Estadual

75

80

Federal

81

84

Trabalhista

62

53


Processos por juiz (1º grau)

Justiça

2003

2004

Estadual

943

916

Federal

3.042

997

Trabalhista

864

1.019


Taxa de recorribilidade

Justiça

2003

2004

Estadual

13,51%

9,29%

Federal

25,30%

47,42%

Trabalhista

47,33%

51,02%

JEF

30,53%

17,54%

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