Fiador federal

União deve garantir empréstimo do Banco Mundial ao DF

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22 de fevereiro de 2006, 7h00

A União deverá retirar o Distrito Federal de seus cadastros de inadimplentes e dar a garantia necessária para viabilizar a obtenção de crédito no Banco Mundial. A decisão liminar é do ministro Marco Aurélio.

O governo do Distrito Federal alegou que os recursos serão direcionados para fazer obras públicas de saneamento básico e urbanização. Por isso, entrou com Mandado de Segurança contra o Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Coref — Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários.

Segundo o governo do Distrito Federal as pendências apontadas pela União e que originaram a inscrição nos cadastros de inadimplência impediram a concessão para avalizar o empréstimo.

Na ação, o Distrito federal também informou que o governador estava com viagem agendada para esta terça-feira (21/2) para obter empréstimo junto ao Banco Mundial, por intermédio do Bird — Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento. Explicou, ainda,que o contrato de empréstimo junto às instituições financeiras internacionais foi autorizado pelo Senado.

O Ministério da Fazenda informou que tal garantia só poderia ser dada mediante quitação dos débitos do Distrito Federal com a União, relativos a convênios para o repasse de recursos federais.

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio observou que a União deverá prestar garantia à unidade da Federação em operações de crédito junto a bancos internacionais, quando forem atendidas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Na avaliação do ministro, o parágrafo 1º do artigo 40 da lei condiciona a garantia pretendida ao oferecimento de contragarantias. “Esse dado por si só respalda o deferimento da liminar requerida, projetando-se para o julgamento final da impetração a problemática do contraditório”, afirmou Marco Aurélio.

Ao citar a questão do contraditório, o ministro se referiu ao pedido do governo do Distrito Federal para que a liminar fosse deferida antes mesmo da manifestação da União, por causa da proximidade da data para a assinatura do contrato com o Banco Mundial.

MS 25.846

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