De olho nas regras

Transporte de passageiros deve obedecer exigências do DER

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22 de fevereiro de 2006, 14h24

Transportadores de passageiros devem obedecer as exigências do DER — Departamento de Estrados de Rodagem de Minas Gerais para que possa exercer suas funções. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.

Os desembargadores acolheram recurso do DER para suspender a Tutela Antecipada concedida a Mauro Lucio Pinto e sua mulher, que possuem uma empresa de transporte de passageiros. A primeira instância impediu o DER de exigir o cadastro da empresa junto à Embratur e a lista de passageiros com 12 horas de antecedência.

Na decisão, o TJ mineiro considerou que é inadmissível que se busque no Judiciário uma Tutela Antecipada para reconhecer um imaginário direito de transportar pessoas, para qualquer lugar, sem comprovar que se submeteram às regras do órgão fiscalizador.

“As medidas impostas pelo DER visam proporcionar segurança, eficácia e legalidade na prestação de serviço de transporte, bem como defender a integridade física das pessoas que dele se utilizam.”

A 5ª Câmara Cível considerou ainda que, “se todos os proprietários de veículos, ditos profissionais, entenderem que podem exercer livremente qualquer transporte, estaremos erigindo um estado de balbúrdia intolerável”.

Processo 1.0024.05.697112-0/002

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