Ocupação irregular

TJ extingue ação sobre IPTU de imóvel ocupado irregularmente

Autor

22 de fevereiro de 2006, 15h29

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal extinguiu o pedido de não pagamento de IPTU e TLP — Taxa de Limpeza Pública de dois proprietários de lotes em condomínio irregular. Os desembargadores concluíram que houve erro na indicação da autoridade apontada como responsável pela emissão das cobranças.

Além de afirmar que não existiu má-fé na compra dos lotes situados no Condomínio horizontal RK, os proprietários alegaram que a aquisição se deu antes mesmo que a Terracap reclamasse a posse da terra.

Na ação, os autores pediram, expressamente, a suspensão da cobrança “até que o Governo do Distrito Federal proceda à transferência de domínio ou propriedade”, e adequação do pagamento da taxa a uma “respectiva contraprestação de serviços” por parte da Administração Pública. Segundo os autores, toda benfeitoria de infra-estrutura foi feita pelos próprios moradores.

A preliminar de ilegitimidade da autoridade indicada como coatora foi levantada pelo governo do Distrito Federal. O argumento, acolhido por unanimidade pelos desembargadores, foi no sentido de que o Secretário de Fazenda do GDF não deve figurar no pólo passivo de ação que questiona se o morador de condomínio irregular deve ou não pagar os tributos.

Em resposta à solicitação do relator do processo, a Procuradoria do Distrito Federal informou que os dois tributos, IPTU e TLP, são devidos por quaisquer moradores de imóveis, incluindo aqueles que apenas fazem uso ou detém apenas posse do bem, e não a propriedade.

Processo 2005.00.2009206-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!