Sem previsão na lei

MPF pede extinção do Regime Disciplinar Especial em SP

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22 de fevereiro de 2006, 13h06

Os procuradores da República Luiz Fernando Gaspar Costa e Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, membros do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, enviaram recomendação ao secretário de estado da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, solicitando a extinção do RDE — Regime Disciplinar Especial nos presídios do estado.

Para os procuradores, o regime seria ilegal porque não é previsto em lei, mas em resolução da Secretaria da Administração Penitenciária. O documento foi enviado nesta quarta-feira (22/2).

No RDE, os presos devem ficar permanentemente isolados. Há também restrições como saída da cela para banho de sol diário de uma hora e período de visitas restrito a 3 horas semanais, sendo vedado qualquer tipo de contato físico, como visitas íntimas. Os presos também não podem trabalhar nas penitenciárias.

No mesmo documento, os procuradores pedem que os presos atualmente sujeitos ao RDE sejam internados sob o RDD — Regime Disciplinar Diferenciado, previsto na lei de execuções penais, ou seja, removidos para unidades prisionais comuns, sendo cada caso do tipo analisado individualmente.

O MPF apura desde novembro de 2005 se o RDE viola Direitos Humanos fundamentais. Os procuradores visitaram as penitenciárias de Avaré, Taubaté e Presidente Bernardes, onde foi constatado que o RDE não difere, na prática, do RDD.

Para os procuradores, a internação no RDE é uma forma de evitar a inclusão no RDD, regime no qual a lei prevê que deve haver fiscalização do Ministério Público e controle da Justiça.

Além disso, os autores da recomendação acrescentam que o RDE foi desaprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão da administração pública federal, que emitiu parecer após a sua 302ª reunião ordinária na qual concluiu que o regime viola a Constituição Federal, os tratados internacionais de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário e as regras mínimas das Nações Unidas para tratamento de prisioneiros.

No parecer, o Conselho Penitenciário Nacional afirma que o RDE ressalta “um caráter vingativo do Estado através de tratamento desumano e cruel aplicado aos presos, em desrespeito aos diplomas legais.”

Além de emitir a recomendação, os procuradores signatários do documento pedem também à Secretaria da Administração Penitenciária uma série de informações, tais como as unidades do sistema prisional em que há presos submetidos ao RDE e RDD; o número de presos no RDD e no RDE desde a criação de cada um dos regimes e as restrições a que estão submetidos os presos do RDD e do RDE.

Cópia da recomendação foi enviada também para o procurador-geral da República; à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão; ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; ao secretário Nacional de Direitos Humanos; à secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil; ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e ao Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.

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