Empregado da federação

Juiz do escândalo do apito quer vínculo empregatício com FPF

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22 de fevereiro de 2006, 11h45

O árbitro de futebol Edilson Pereira de Carvalho entrou com processo na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo reconhecimento do vínculo empregatício com a Federação Paulista de Futebol. A primeira audiência do caso ocorreu nesta quarta-feira (22/2).

Edilson foi o pivô de uma crise no Campeonato Brasileiro de Futebol do ano passado, que teve 11 partidas refeitas. O árbitro assumiu ter manipulado o resultado de jogos para beneficiar apostadores em uma bolsa de apostas clandestina.

Os advogados de Edilson sustentam que havia relação de subordinação, o que caracteriza o vínculo. A argumentação é a de que ele não podia se recusar a atender as convocações, sob pena de ser colocado na “geladeira”. O juiz José Bruno Wagner Filho deve decidr a questão na próxima quarta (1/3).

O árbitro, contudo, já sai em desvantagem porque a jurisprudência recente sobre o tema caminha em outro sentido. No ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que juiz de futebol não é empregado da federação que o contrata. A decisão, unânime, foi da 9ª Turma do Tribunal.

Os juízes não reconheceram o vínculo empregatício do árbitro Aristides Marcondes da Silva com a Federação Paulista de Futebol. De acordo com o relator da questão, juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, “a profissão do árbitro de futebol é necessariamente autônoma”.

No entendimento do Tribunal, não há conflito entre a CLT e a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que estabelece especificamente que os árbitros são autônomos, não empregados das entidades desportivas para as quais prestam serviço.

A segunda instância entendeu que “a supremacia da norma da CLT não existe sobre leis especiais que regulamentam as profissões. Se há uma norma jurídica que deve ter preferência sobre outras é a que regulamenta uma profissão, por ser norma especial”.

Processo: 00289.2006.082.02.00.0 e RO 02214.1999.025.02.85-2

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