Homicídio qualificado

STJ não tranca ação contra mulher acusada de matar o marido

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22 de fevereiro de 2006, 10h50

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a Ação Penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de matar o marido. A decisão é da 5ª Turma do STJ. A Turma não atendeu ao pedido da defesa que contestava a validade da denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça.

A relatora do pedido de Habeas Corpus, ministra Laurita Vaz, não reconheceu a alegação de que o promotor que atuou no processo não tinha competência para o caso.

O crime aconteceu em 2000, em Barbalha, município a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou crime passional e a mandante seria Ilnah Filgueiras. O engenheiro estaria em processo de separação e teria sido executado antes de uma audiência judicial para tratar do assunto.

Primeiramente, Ilnah foi denunciada com seus irmãos e sua mãe pelo assassinato do marido. Sua defesa apresentou ao Tribunal de Justiça do Ceará pedido de Habeas Corpus para que a Ação Penal fosse trancada. A segunda instância aceitou o pedido. Entendeu que a denúncia não trazia indícios de autoria nem descrevia as condutas dos acusados.

Foi então que o Ministério Público recorreu pedindo a “extinção da punibilidade dos réus e arquivamento dos autos”. Depois de cinco anos, a mesma promotoria pediu o sobrestamento do pedido anterior para que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará se manifestasse sobre a possibilidade de recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que trancou a ação.

A 1ª Vara Criminal de Barbalha remeteu os autos para o procurador-geral de Justiça, que, por sua vez, designou a 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte (CE) para oferecer nova denúncia contra Ilnah. Esta segunda denúncia foi acolhida, imputando à mulher do engenheiro o crime de homicídio qualificado.

Daí o novo pedido de Habeas Corpus para que a Ação Penal fosse trancada. O TJ cearense negou o pedido. No STJ, a ministra Laurita Vaz destacou que, quando o promotor pede o arquivamento dos autos, como ocorreu de fato, esgotam-se suas atribuições. A relatora entendeu que a nova denúncia descreveu e individualizou a participação de Ilnah no crime, baseada em indícios de autoria confirmados pelo conjunto de provas do inquérito policial.

HC 40.332

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