Dias de festa

Carnaval interrompe contagem de prazo processual no STJ

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22 de fevereiro de 2006, 18h14

Apesar de não ser feriado, a contagem de prazos dos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça está suspensa nos dias 27 e 28 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Não haverá expediente no STJ. Os prazos voltam ao normal partir de 1º de março — Quarta-feira de Cinzas. Nesse dia, o funcionamento do tribunal será das 14h às 19h.

A determinação consta numa portaria assinada pelo diretor-geral do STJ, Alcides Diniz, em consonância com o que dispõe o artigo 81, parágrafo 2º, do Regimento Interno do tribunal. O comunicado foi publicado na edição de 21 de fevereiro do Diário da Justiça, página 94, Seção I.

As sessões de julgamento da Corte Especial e das turmas, marcadas respectivamente para os dias 1º e 2, foram transferidas para o dia 9 de março por determinação do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. As previstas para o dia 7 não foram alteradas.

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