Equiparável ao dolo

STJ aplica Código Civil e TAM terá de indenizar por acidente

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21 de fevereiro de 2006, 11h16

Os filhos de uma vítima de acidente aéreo receberão indenização por danos materiais da TAM. A condenação foi mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que deveria ser aplicado ao caso o Código Civil, e não o Código Brasileiro do Ar, como pedia a empresa. No acidente, morreram o pai das crianças, os pilotos e mais seis passageiros.

Com base no Decreto-Lei 32/66, a defesa da TAM alegou, em recurso especial ao STJ, que, “em se tratando de acidente decorrente de transporte aéreo, somente o dolo (intenção) conduz à responsabilidade ilimitada da transportadora”. Nesse sentido, a hipótese de culpa, ainda que grave, não poderia ser equiparada a dolo.

Para descartar esse argumento, o relator, ministro Castro Filho, baseou-se no relatório do Sipaer — Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Estado Maior do Ministério da Aeronáutica, que avaliou a conduta dos pilotos da seguinte maneira: “o acidente ocorreu em decorrência das más condições meteorológicas que envolviam a pista de pouso, tornando inviável a aterrissagem segura. Além disso, a tripulação encontrava-se em fase final de missão, cinco dias ausentes de suas casas, o que os levou a correr o risco do pouso, movidos pela ansiedade de querer pousar, acabando por precipitar o desastre”.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Filho, afirmou que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo vai ao encontro da jurisprudência do STJ. “Esse entendimento não destoa da jurisprudência da 2ª Seção desta Corte.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado gravíssima, “equiparável ao dolo”, a postura adotada pelos pilotos da aeronave.

Com base nas provas apresentadas no processo, os desembargadores que julgaram o recurso negaram o pedido da TAM e enquadraram o caso na legislação comum (Código Civil) e não na legislação especial, representada pelo Código Brasileiro do Ar, como pretendia a empresa aérea.

Resp 23.875

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