Guerra fiscal

Rio questiona decreto que altera regras do ICMS de São Paulo

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21 de fevereiro de 2006, 20h09

A constitucionalidade de parte do Decreto 49.612/05 do estado de São Paulo que introduz alterações no Regulamento do ICMS foi questionada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade atendendo a solicitação da Firjan — Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a ação, o dispositivo introduz no Regulamento do ICMS tratamento tributário diferenciado para os estabelecimentos industriais localizados em São Paulo nas operações internas com os vários tipos de alumínios e mercadorias classificadas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias — Sistema Harmonizado.

O procurador-geral alega que essa alteração no decreto estimula a guerra fiscal entre os estados, pois concede benefício fiscal sem convênio entre os estados, como determina o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/75. Assim, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

ADI 3.676

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