Guerra fiscal

Rio Grande do Norte contesta redução de ICMS no Rio de Janeiro

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21 de fevereiro de 2006, 7h00

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria, está questionando a redução da alíquota do ICMS nas operações que envolvem querosene de aviação no Rio de Janeiro. Wilma entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei fluminense 4.181/03.

Segundo a governadora, embora os estados tenham competência para instituir o ICMS, a concessão de benefícios fiscais dependem de um acordo interestadual celebrado junto ao Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária, conforme determina a Constituição.

Wilma Faria salienta que essa regra constitucional tem por objetivo evitar a chamada guerra fiscal entre as diversas regiões do país. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal já entendeu ser constitucional, em diversos julgamentos, que a celebração de convênios entre o Confaz e os estados é necessária para a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal que importe em desoneração tributária.

A governadora alega que as normas instituídas pelo Rio de Janeiro “fomentam a guerra fiscal, são inconstitucionais e prejudicam o comércio entre os estados-membros”. Ela sustenta que, com a redução da alíquota do ICMS do querosene de aviação para 3% naquele estado, as empresas aéreas buscam abastecer suas aeronaves onde há a redução de alíquota, em detrimento de outros estados.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Café

A governadora do Rio Grande do Norte também está questionando no STF a redução do ICMS no Rio de Janeiro sobre operações que incluem café. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Wilma contesta os artigos 1º e 2º do Decreto fluminense 35.528/04, que alterou decreto anterior para reduzir a carga tributária sobre o café torrado ou moído produzido em estabelecimento comercial localizado no Rio e vendido no mercado interno estadual.

Para a governadora potiguar, o decreto anterior da governadora Rosinha Matheus estava em conformidade com o Convênio 128/94, do Confaz, segundo o qual a carga tributária mínima para os produtos que compõem a cesta básica é de 7%.

Wilma de Farias alega que os dispositivos do decreto do governo fluminense ferem os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, previstos no artigo 170 da Constituição Federal.

ADI 3.674

ADI-3673

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