Tratamento específico

Município de BH terá de fornecer remédio para diabetes

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21 de fevereiro de 2006, 16h46

O município de Belo Horizonte terá de fornecer a um engenheiro mecânico, portador de diabetes, toda a medicação necessária ao seu tratamento, incluindo tipos específicos de insulina que não fazem parte da lista do SUS. A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Cabe recurso.

A prefeitura se recusava a fornecer as insulinas solicitadas sob a alegação de que elas não constam na lista do Sistema Unificado de Saúde. O engenheiro alegou que se trata, desde agosto de 2003, com as insulinas Lantus e NovoRapid, o que melhorou radicalmente seu tratamento. Já a insulina fornecida pelo SUS age com mais rigor em determinados momentos, gerando a hipoglicemia.

Além das insulinas específicas, o tratamento do engenheiro inclui cinco medições da taxa de glicose no sangue, diariamente, sendo necessárias cinco fitas descartáveis para tanto, o que torna o tratamento ainda mais caro. A Secretaria Municipal de Saúde, porém, limita o fornecimento de fitas para controle da glicemia ao máximo de uma por dia.

O juiz Renato Luís Dresch determinou que o município de Belo Horizonte forneça ao engenheiro, de forma ininterrupta, as insulinas Lantus e Novorapid (ou Humalog), nas quantidades mensais prescritas por sua médica, além de 180 fitas para dosagem de glicose. Os medicamentos devem ser fornecidos no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50, revertida em favor do paciente.

O juiz esclareceu que, pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Desse modo, “toda pessoa que estiver padecendo de males que possam comprometer a sua existência digna por problemas de saúde e não tiver condições financeiras para suportar o tratamento pode reclamar dos poderes públicos o fornecimento dos remédios ou tratamento necessário para restabelecer a sua dignidade”.

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