Limite de renda

INSS contesta concessão de benefício assistencial

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21 de fevereiro de 2006, 19h36

O INSS entrou com três Reclamações (RCL 4112, 4114 e 4115) no Supremo contra decisões da Justiça Federal de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul que condenaram o instituto a pagar o benefício assistencial. As ações foram distribuídas aos ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, respectivamente.

Previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, o beneficio assistencial, no valor de um salário mínimo, é concedido a pessoas inválidas e sem condições de prover o próprio sustento. O parágrafo 3º do artigo 20 da lei estabelece ainda que só fazem jus ao benefício famílias com renda inferior a um quarto do salário mínimo.

O INSS sustenta que nos três casos questionados, a Justiça Federal concedeu o benefício para pessoas com renda familiar superior à previsão legal. Sustenta também que a concessão dos benefícios sem a observância dos requisitos legais contraria entendimento do Supremo expresso no julgamento da ADI 1.232. Nessa ação, o Tribunal, além de confirmar a constitucionalidade da Lei nº 8.742/93, afastou qualquer outra forma para comprovar o requisito de pobreza.

O instituto alega que a decisão do Supremo vincula os órgãos do Poder Judiciário e pede a suspensão liminar das decisões impugnadas a fim de afastar a exigência do pagamento do benefício assistencial. No mérito, requer a procedência do pedido nas Reclamações.

RCL 4.112, RCL 4.114, RCL4.115

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