A bem da verdade

Erasmo Dias perde ação contra Folha de São Paulo

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21 de fevereiro de 2006, 16h42

Os homens públicos e todos aqueles que lidam com bens e dinheiro públicos têm especial atenção da mídia e da comunidade, e por isso, estão sujeitos a serem investigados e criticados. Com essa observação, a 9ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso do ex-vereador Erasmo Dias que ingressou com ação de indenização por dano moral contra o jornal Folha de S. Paulo.

A ação do ex-vereador e ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo foram duas reportagens publicadas pela Folha, entre abril e maio de 1999, que apontaram a filha de Erasmo Dias, Ligia Maria Dias, como funcionária fantasma da empresa Anhembi Eventos e Turismo, do município de São Paulo. Na época, a empresa era investigada pelo Ministério Público sob acusação de desvio de verbas e contratação de funcionários que só apareciam no dia do pagamento.

No entendimento da turma julgadora, as notícias divulgadas envolvendo o nome do autor e de sua filha eram de interesse público, já que decorriam de investigações a respeito de funcionários fantasmas na prefeitura municipal de São Paulo. De acordo com a investigação, os funcionários eram assim chamados porque recebiam salários sem trabalhar ou trabalhavam em outro lugar, em evidente desvio de função.

Os dois repórteres que escreveram a matéria Lílian Christofoletti e Mário César Carvalho apuraram que a filha do ex-deputado era contratada pela Anhembi, mas não trabalhava no local. O delegado responsável pelas investigações revelou que Ligia trabalhava no gabinete do prefeito e não propriamente para a empresa que a contratara.

“Nesse contexto, observa-se que não se ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, cujo trabalho é orientado pelo jornalismo investigativo, opinativo e crítico, além de baseado no interesse público, tal como ocorre na hipótese”, apontou o relator do recurso Jayme Martins de Oliveira Neto.

Na opinião dos desembargadores, as reportagens estavam em plena sintonia com o interesse da comunidade paulistana e se desenvolveram acompanhando as investigações da polícia, do Ministério Público e da Câmara de Vereadores, não se podendo falar em excesso ou abuso.

“Todos os fatos discutidos nos autos foram amplamente divulgados pela imprensa na época e graças ao trabalho da imprensa muito se avançou nos costumes políticos de lá para cá, ainda que o país viva hoje, em âmbito nacional, no que respeita à política, mais nas páginas criminais do que em noticiários de prosperidade econômica e social”, afirmou o relator.

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