STJ nega liberdade para empresários acusados de sonegação
21 de fevereiro de 2006, 12h14
Os proprietários da empresa Campina Verde Armazéns Gerais, com sede em Dourados (MS), continuarão presos. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os irmãos Aurélio Rocha e Nilton Fernando Rocha e seu pai, Nilton Rocha Filho, são acusados de sonegação fiscal.
Segundo denúncia do Ministério Público, eles usavam empresas de comércio de grãos de fachada para sonegar tributos estaduais e federais. A denúncia estima que o prejuízo ao erário pode chegar a R$ 400 milhões.
O relator da questão, ministro Paulo Medina, não admitiu o pedido para que as prisões preventivas dos Rocha fossem revogadas. Inicialmente, a defesa da família havia ingressado com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que foi negado.
A defesa, então, entrou com novo pedido de liberdade, dessa vez no STJ. Mas o ministro Paulo Medina ressaltou que não caberia ao Tribunal julgar um HC cujo mérito ainda será visto pela 5ª Turma do TRF-3, sob pena de supressão de instância. Como a decisão do ministro Medina foi individual, a defesa da família pode recorrer internamente, para que o caso seja apreciado na 6ª Turma do STJ.
A denúncia
Os Rocha foram presos em janeiro deste ano a partir de uma investigação que começou em 2004. A prisão preventiva foi determinada porque estariam ocorrendo “manipulações de elementos que serviriam de provas”. O juiz entendeu que essa prática se estenderia aos irmãos Rocha e a seus colaboradores mais diretos, como alguns contadores, se permanecessem em liberdade. A decisão também levou em conta a magnitude dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Ao todo, o MPF denunciou 19 pessoas. Os proprietários da empresa Campina Verde teriam criado um grupo de empresas periféricas e satélites em diversos estados, em nomes de laranjas, constituídas para acobertar transações de venda de grãos de soja e milho.
A denúncia do MPF narra que as empresas satélites, 38 no total, conseguiam benefício do regime especial de recolhimento de ICMS, com prazo maior para pagamento de imposto, a partir de ligações estreitas no governo do estado. Ocorre que essas empresas, com pequeno capital social, fechavam as portas sem o recolhimento dos tributos devidos.
A ação penal tramita na 3ª Vara Federal de Campo Grande, criada no ano passado para cuidar exclusivamente das ações de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e outros crimes contra o sistema financeiro nacional.
Os denunciados são acusados de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, uso de documento falso, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
HC 53.661
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