Cena do crime

Defesa dos irmãos Cravinhos tenta derrubar tese de latrocínio

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21 de fevereiro de 2006, 11h25

Está no Superior Tribunal de Justiça o pedido da defesa dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos, para livrá-los da acusação de latrocínio. Os irmãos são acusados de assassinar o casal Manfred e Marisa Richthofen em 2002, junto com a filha deles, Suzane von Richthofen.

A defesa quer anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu o exame, no STJ, da alegação de que não houve alteração na cena do crime pelos acusados, o que descaracterizaria a imputação de latrocínio.

Baseados no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, a defesa entrou com Recurso Especial para o STJ no Tribunal de Justiça paulista. Após examinar o recurso, o desembargador Jarbas João Coimbra afirmou que não poderia ser admitido, pois se tratava apenas de “pretensão ao reexame de provas”, o que é vedado pela súmula 7 do STJ.

No Agravo de Instrumento dirigido ao STJ, a defesa protestou afirmando que a decisão deve ser anulada, pois não houve, como entendido pelo tribunal paulista, alteração da cena do crime.

“Diversamente da pretensão de simples pretensão ao reexame de provas (…), como entendeu, sem melhor ponderar a corte estadual, o que se quer é, através de uma mais atenta qualificação jurídica dos fatos, evidenciar que houve violação do parágrafo único do artigo 347 do Código Penal, sobre fraude processual”, alegou.

Segundo a defesa, o que de fato ocorreu foi a modificação grosseira e perceptível do lugar, e não inovação que levasse o juiz ou até mesmo a autoridade policial a erro. “Por outro lado, observa-se que, desde o dia do evento, a imputação de latrocínio jamais se sustentaria, o que fartamente corroborado pelo teor do ofício requisitório, enviado no dia do ocorrido à Diretoria do Instituto Médico Legal a mando da autoridade coatora que presidiu o inquérito policial.”

A defesa insiste ter havido violação do parágrafo único do artigo 347 do Código Penal e não ser a análise pelo STJ um caso de reexame de provas. “O que a súmula 7 do STJ veda, como bem se sabe, é o desejo único de rever provas, distantemente da técnica e necessária argüição de violação de direito federal”, acrescenta. Ainda não foi sorteado relator para o caso.

Dia de Júri

A Justiça marcou para o dia 5 de junho o julgamento de Suzane von Richthofen, Christian e Daniel Cravinhos.

Suzane é ré confessa do assassinato de seus pais. Beneficiada por um Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, Suzane aguarda em liberdade o seu julgamento. Christian e Daniel Cravinhos voltaram à prisão depois que a Justiça acatou pedido do Ministério Público de São Paulo.

AG 746.459

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