Black out

Companhia elétrica responde por prejuízo causado por black out

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21 de fevereiro de 2006, 16h38

Empresa privada, prestadora de serviço público, responde pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, e tem de ser responsabilizada pelos danos decorrentes do fornecimento do serviço.

Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Ceee — Companhia Estadual de Energia Elétrica a ressarcir um consumidor, que teve a fonte do computador queimada durante um black out. O valor do pagamento é de R$ 505, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros legais, desde a data do fato.

Nos autos, o autor comprovou que o dano ocorreu em agosto de 2003, em virtude do apagão. A companhia recorreu da decisão de primeira instância, que acolheu o pedido de indenização. A empresa sustentou inexistir relação entre o dano e eventual problema na rede elétrica.

A relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ressaltou que as provas trazidas aos autos comprovam que na referida data ocorreu forte temporal no estado. “Plausível, pois, a alegação do autor de que, em tal data, tenha ocorrido problema no fornecimento de energia e que, em razão de tal defeito, houve queima da fonte de seu computador.”

Para a desembargadora, o fato de ter havido um temporal não se trata de caso fortuito ou força maior. “Tal evento da natureza é bastante comum e previsível, cabendo à ré, na condição de concessionária de serviço público, dispor de equipamentos de rede adequados e suficientes a tais condições.”

Processo: 70013976188

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