Rebanho contaminado

União terá de fazer depósito em juízo antes de sacrificar rebanho

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21 de fevereiro de 2006, 14h40

Os animais do rebanho da Fazenda Cachoeira (PR), supostamente contaminados por febre aftosa, só poderão ser sacrificados se a União depositar em juízo R$ 1,2 milhão. Desse valor, 50% deverá ser liberado imediatamente para o proprietário dos animais.

A decisão é da juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Ela negou seguimento a um agravo por ela mesma despachado depois de saber da liminar proferida pelo juiz Cleber Sanfelici Otero, da 3ª Vara Federal de Londrina (PR).

Vânia havia julgado o recurso da União baseado na primeira liminar emitida por Sanfelici no dia 12 de janeiro, que impedia o sacrifício dos animais enquanto não ficasse comprovada a contaminação do rebanho. Após analisar o recurso, Vânia havia suspendido a decisão e autorizado o abate sem referir a questão do depósito.

Processo: 2006.04.00.004321-9/PR

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