Imparcialidade questionada

Advogada que questionou imparcialidade de juiz deve indenizá-lo

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21 de fevereiro de 2006, 14h35

A advogada Carmelita Fernandes de Lima terá de pagar R$ 10,5 mil de indenização para o juiz Ronnie Paes Sandre. Motivo: ela representou Sandre à Corregedoria-Geral de Justiça questionando a sua imparcialidade em uma sentença. A decisão é do juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.

Bezerra entendeu que o questionamento da imparcialidade do juiz é razão suficiente para que seja considerada a ofensa à sua honra subjetiva. A denúncia, segundo o juiz, poderia até impossibilitar a promoção na carreira de Sandre, mesmo que este fosse absolvido, “atingindo não só os seus atributos morais como a sua dignidade, menosprezo e depreciação não só da figura pessoal, no exercício de sua profissão”.

De acordo com Bezerra, o princípio do devido processo legal pressupõe um juiz imparcial e independente, que julga de acordo com sua convicção formada a partir dos elementos de prova produzidos no curso do processo. “Podem ser admitidas quaisquer provas, desde que não sejam obtidas por meios ilícitos. Assim, a prova documental não pode ter sua eficácia limitada sob pena de cercear-se o poder do juiz relativamente à busca da verdade e à sua convicção”, considerou.

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