De duas, uma

Para STJ, não pode haver duas uniões estáveis simultâneas

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20 de fevereiro de 2006, 22h59

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que um homem não pode ter uniões estáveis ao mesmo tempo com duas mulheres. O caso envolve a herança deixada por J, no Rio, alvo de uma disputa que coloca M, de um lado, e L, de outro.

O julgamento mobilizou os integrantes da 3ª Turma na quinta-feira (16/2). Eles deram provimento ao recurso interposto pelo espólio de J, restabelecendo sentença que julgou improcedente a ação declaratória de união estável ajuizada por M.

Esta, em juízo, alegou ter vivido com o falecido por 24 anos, como se casados fossem. Já L, vitoriosa, conseguiu provar ter sido companheira de J, de 1956 até sua morte.

Etapas

O juízo de primeiro grau admitiu que o falecido mantinha relacionamento amoroso com M, porém, “por não ter havido coabitação e intenção de constituir família”, descaracterizou o relacionamento como união estável.

Ao saber da sentença, M não se conformou. E ao apelar para o Tribunal de Justiça se deu bem. A Corte fluminense considerou a existência de um duplo relacionamento sólido. “Há união estável putativa na situação em que a companheira posterior desconheça a existência de outra união anterior” destacou um trecho do acórdão, onde adiante os desembargadores sublinharam, com base nos autos, que o finado, “embora sem se desvincular da primeira mulher, manteve relacionamento antigo, duradouro e estável com a segunda”.

Mas na semana passada, em Brasília, o jogo virou, novamente. Os ministros da 3ª Turma não admitiram a prova de múltipla convivência com a mesma natureza de união estável. “O reconhecimento da união estável, e que ela é entidade familiar, não autoriza que se identifiquem várias uniões estáveis sob a capa de que haveria também uma união estável putativa. Isso seria reconhecer o impossível, isto é, a existência de várias convivências com o objetivo de constituir família”.

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