Erro do Estado

São Paulo terá de indenizar pastor preso injustamente

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20 de fevereiro de 2006, 16h36

A Justiça condenou o estado de São Paulo a indenizar um pastor evangélico, preso injustamente sob a acusação de estupro. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública paulista. A indenização por danos morais foi fixada em 100 salários mínimos, vigentes à época do fato (R$ 300). O advogado da vítima já recorreu para aumentar o valor da indenização.

Luciano de Jesus, da Assembléia de Deus do bairro Jardim São Luis, foi confundido com um homônimo e passou cinco dias no cadeião de Pinheiros. Ele foi preso na sexta-feira, 29 de março de 2005, por volta das 19h em sua casa.

O pastor, de 38 anos, acabou detido no lugar de um homônimo de 22, que também não deveria ir para a cadeia. Para o advogado da vítima, Sidney Luiz da Cruz foram dois erros numa só medida. Isso porque, ao consultar os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu, foi constatado que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.

Não houve alternativa, a não ser ingressar com uma ação reparatória. O juiz Valter Alexandre Mena entendeu que as coincidências do caso (os pais do pastor e do homônimo também têm o mesmo nome), poderiam explicar o “desaviso, mas não justificar o fato”.

“Apesar das coincidências, é induvidosa a desídia dos agentes públicos, que devem responder pelo dano daí decorrente”, considerou.

O juiz reconheceu que o pastor, “sendo trabalhador e honesto, sofreu constrangimentos perante a família, vizinhos e a sociedade, seja durante a captura, seja durante a indevida detenção. Idêntica dor moral sofreu a co-autora, sua companheira” e que houve “manifesta negligência do Estado”.

Lista de erros

Em agosto do ano passado, o estado de Goiás foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a Gilvano Valentim da Silva. Ele foi preso injustamente, sob a acusação de tentativa de homicídio. O autor do crime era, na verdade, Anderson Correia da Silva. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Gilvano Valentim da Silva foi preso por policiais militares. Segundo a ação, ele sofreu maus tratos: foi algemado, arrastado pelo chão, recebeu pancadas na cabeça, chutes nas costas e teve o tempo todo uma arma de fogo apontada para sua cabeça. Gilvano foi solto 18 dias depois, quando a polícia descobriu que ele não era o autor do crime.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o segurança Wagno Lúcio da Silva do crime de latrocínio e determinou a imediata expedição do alvará de soltura. Ele estava preso injustamente há oito anos. A decisão foi do 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJ mineiro.

O segurança foi condenado a 23 anos de reclusão, com base no depoimento do co-réu Wellington Azevedo de Paulo, que o havia apontado como autor do crime de latrocínio. O crime ocorreu em outubro de 1997 e o segurança foi preso em novembro de 1997.

A condenação havia sido embasada no depoimento e também no fato de que a principal testemunha do álibi do segurança não compareceu em juízo para comprová-lo.

Quase oito anos depois o crime, foi comprovado pela defesa do réu que a declaração de Wellington Azevedo de Paulo era falsa e que o segurança era inocente. Com a reinquirição das testemunhas ouvidas no processo original, o próprio Wellington Azevedo deu nova versão dos fatos, apontando como autores do crime Salatiel de Souza Bragança, o Salada, e Luciano de Paula e Silva, o Dedeira.

Caso semelhante foi parar no STJ: Em decisão unânime, tomada com base no voto do ministro Gilson Dipp, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu em março de 2002 liberdade ao pedreiro Roberto Edmar Urias, que ficou detido por mais de dois anos na cadeia pública da cidade de Varginha (MG), sob a acusação de prática de estupro seguido de morte.

O posicionamento adotado no caso retifica um equívoco judicial, pois a condenação foi baseada na confissão do crime, obtida por meio de tortura policial e, além disso, um exame de DNA posterior — realizado por determinação do STJ — afastou a participação do pedreiro no delito.

Num outro caso, um acusado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma teve de esperar 90 dias para que o fax que determinou a sua soltura fosse transmitido do Tribunal de Justiça de São Paulo para a 4ª Vara Criminal de Sorocaba, interior paulista.

Segundo o advogado do caso, Edimilson Oliveira, uma das funcionárias que trabalham na 8ª Câmara Criminal de TJ paulista “simplesmente esqueceu” de transmitir a decisão dos desembargadores determinando a expedição de alvará de soltura do réu.

O advogado Edimilson Oliveira já prepara uma ação de indenização por danos morais em favor do acusado, por ter sido mantido preso indevidamente.

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