Derramamento de óleo

Petrobras deve indenizar pescador por poluição de água

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20 de fevereiro de 2006, 17h07

A Petrobras terá de pagar R$ 20 mil de indenização para o pescador José Nunes da Rosa. Ele ficou várias semanas impedido de trabalhar devido ao derramamento de 1,3 milhão de litros de óleo na Baia de Guanabara, Rio de Janeiro, em janeiro de 2000. A decisão é do juiz Rogério de Oliveira Souza, da 20ª Vara Cível do Rio. Cabe recurso.

O pescador alegou que o vazamento, proveniente da Refinaria Duque de Caxias, provocou danos ao meio ambiente, com reflexos na economia doméstica das famílias de pescadores e de catadores de caranguejos.

Em sua defesa, a Petrobras sustentou que “não poupou esforços para minimizar o impacto provocado, visando principalmente à contenção do vazamento de óleo”. Também argumentou que a atividade pesqueira foi liberada um mês após o acidente, possibilitando o retorno dos pescadores à sua atividade profissional.

O juiz entendeu que as incertezas do momento, as dificuldades em obter novas ocupações, as pressões das dívidas e cobrança da família justificam a indenização. “É evidente que o bem-estar interior, a paz de espírito e a força moral daquele que foi afetado pelo desastre ecológico foram enormemente afetadas.”

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