Estradas paulistas

Justiça cassa liminar que impedia reajuste de pedágios de SP

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20 de fevereiro de 2006, 17h24

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, cassou liminar que impedia as empresas concessionárias de rodovias estaduais de reajustar os preços dos pedágios e de instalar novas praças de cobrança, sob pena de pagamento de multa diária, para cada uma delas, no valor de R$ 50 mil.

Limongi entendeu que a liminar concedida comprometia a ordem e a economia públicas. “Fixado este ponto, a hipótese comporta, efetivamente, a sustação, ainda que momentânea, da determinação judicial”, afirmou Limongi em sua decisão.

Segundo Limongi, ao presidente do Tribunal compete resguardar os altos interesses administrativos, cassando liminar ou suspendendo os efeitos da sentença concessiva de segurança, quando tal providência se afigura conveniente e oportuna.

A liminar foi concedida pelo juiz da 42ª Vara Cível Central da Capital, em 10 de janeiro, acatando reclamação feita em ação civil pública promovida pelo Instituto de Defesa dos Lojistas de Shopping. De acordo com a entidade haveria uma onerosidade excessiva nos valores dos pedágios.

Insatisfeita com a decisão, a Fazenda do Estado ingressou com recurso no TJ, pedindo a cassação da liminar. A decisão do presidente do TJ suspende a eficácia da liminar até o julgamento do mérito.

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