Faltou explicar

Bradesco é condenado por aumentar contrato sem consultar cliente

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20 de fevereiro de 2006, 11h30

A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar um aposentado porque aumentou repentinamente o preço do seu contrato. A decisão é do XXIV Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. A empresa terá de pagar em dobro o valor pago a mais pelo consumidor pelo reajuste ilegal (totalizando quase R$ 5 mil) e danos materiais no valor de R$ 3 mil.

Quando assinou o contrato, o corretor da empresa disse que o Bradesco só reajustaria o plano quando o aposentado completasse 65 anos. No entanto, o aumento veio no aniversário de 61 anos do consumidor.

Para obrigar o aposentado a pagar as parcelas, a empresa afirmou que o corretor tinha levado o contrato errado para o cliente. Como não queria perder outros benefícios, o aposentado continuou pagando as parcelas. Ainda assim, ingressou com ação na Justiça do Rio, representado pelo advogado Renato César Porto, pedindo o ressarcimento e a indenização.

O advogado alegou que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a qualquer situação em que se identifique uma relação de consumo, independentemente de ter sido o contrato celebrado antes ou depois do advento da Lei dos Planos de Saúde”.

“É bom que se lembre que o Supremo Tribunal Federal não deu ‘carta branca’, um ‘salvo conduto’ para que as operadoras de planos de saúde façam o que bem entenderem com os planos antigos. Apenas disse ser o artigo 35-E da lei 9.656/98 inconstitucional. Portanto, não estão as empresas livres, como supõem, de qualquer fiscalização ou controle no manejo de contratos antigos”, sustentou o advogado.

O XXIV Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro acolheu o argumento. Porém, não impediu a empresa de reajustar as mensalidades somente após os 65 anos de idade. Por isso, a defesa do aposentado já apresentou Embargos de Declaração.

Para o advogado, “impor a nova mensalidade, sem que ao consumidor sejam dados os esclarecimentos necessários da forma pela qual se chegou aos valores, a ré desrespeita os princípios básicos da transparência e confiança, que necessariamente devem cercar as relações de consumo”.

Processo 2005.801.003327-1

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