Resíduos químicos

Rhodia é condenada a indenizar família por contaminação

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19 de fevereiro de 2006, 7h00

A Rhodia Brasil foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que mora próxima de um lixão, na cidade de Cubatão (SP). No local, foram despejados produtos químicos (resíduos organoclorados) que poluíram o meio ambiente e contaminaram várias pessoas.

A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu, por maioria de votos, que os moradores sofreram inegáveis danos e merecem ressarcimento.

A decisão favoreceu Wanderlin Oliveira Paranhos, Diva Garcia da Silva, Wanderson Garcia Paranhos, Alexsandro Garcia Paranhos, Wanderly Garcia Paranhos e Wanderline Garcia Paranhos. A Rhodia foi obrigada a pagar, a cada um, indenização de R$ 15 mil, atualizada a partir da data do julgamento e acrescida de juros de 0,5% ao mês.

Desde 1978 estavam sendo lançados resíduos organoclorados no chamado Lixão Municipal de Cubatão e em alguns outros municípios da Baixada Santista (São Vicente e Itanhaém), mesmo antes de a Rhodia assumir o controle da fábrica da Clorogil, que desde 1965 atuava na região.

A turma julgadora entendeu que não restava dúvida quanto à responsabilidade da Rhodia pelos despejos, como sucessora da Clorogil. Entendeu, ainda, que a família vivia em área próxima ao local dos despejos e apresentaram, logo após a descoberta dos fatos, contaminação por hexaclorobenzeno (HCB).

Em sua defesa, a empresa alegou que os moradores não apresentavam mais traços de contaminação com tais produtos em seus organismos, não podendo falar em dano moral indenizável a favor deles.

“Pode-se afirmar que a apelada (Rhodia), na condição de sucessora da empresa poluidora responsável pela degradação do meio ambiente em que viviam os apelantes deve ser considerada responsável pela contaminação que os vitimou, decorrente de poluição que acarretou ao meio ambiente em que viviam e a qual certamente lhes trouxe inúmeros padecimentos físicos e psíquicos, constituindo para eles, portanto, em fonte desencadeadora de danos morais a merecer reparação”, concluiu o relator, desembargador Márcio Boscaro.

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