Consultor Jurídico

Cláusulas que restringem direitos não têm validade

19 de fevereiro de 2006, 7h00

Por Priscyla Costa

imprimir

Qualquer cláusula que restringe direitos desrespeita as normas do Código de Defesa do Consumidor e deve ser anulada. Com este entendimento, a 39ª Vara Cível de São Paulo condenou a Bradesco Saúde a arcar com todas as despesas referentes à implantação de válvulas na cabeça de uma cliente da empresa, portadora de hidrocefalia.

A Bradesco Saúde se negava a reembolsar a paciente, Dora Walkyria Conde Rodrigues Caldas, sob a alegação de que as válvulas tinham finalidade estética. A 39ª Vara Cível paulista não acolheu o argumento.

“Verifica-se que a utilização de uma válvula cerebral, indispensável para a realização da cirurgia, não pode ser considerada como estética ou aparelho protético. Como é incontroverso nos autos a ocorrência de urgência no estado clínico da autora, a implantação da válvula serviu para controlar seu quadro de hidrocefalia”, observou a primeira instância.

“Tratando-se de uma pessoa octagenária,a qual se submeteu a várias intervenções cirúrgicas, como não se tratava de fins estéticos, a autora não recebeu propriamente uma prótese, mas o equipamento para a manutenção de sua vida”, decidiu.

A 39ª Vara Cível de São Paulo declarou nula a cláusula 3ª do contrato feito entre as partes e condenaram a empresa a pagar R$ 15 mil, referente ao custo das válvulas implantadas na paciente. As partes ainda podem recorrer.

Processo 583.00.2005.053425