Só para inativos

Trabalhador na ativa que tem câncer não tem isenção tributária

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18 de fevereiro de 2006, 6h00

Embora seja portador de um câncer, o trabalhador, ainda na ativa, não tem direito à isenção tributária. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, o legislação garante isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, o que não é o caso do trabalhador. Maria do Carmo explicou que não há previsão legal para conceder o benefício apenas por ele ser portador da doença.

Mesmo portador de moléstia grave, explicou a desembargadora, o trabalhador não se encontra dentro da norma jurídica que isenta a cobrança de tributos.

AC 2004.33.00.016021-0/BA

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