Cobrança de tarifa

União recorre contra proibição de pedágio em rodovia do Paraná

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17 de fevereiro de 2006, 17h08

Caberá à 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidir pela legalidade da cobrança de pedágio da uma das estradas administrada pela Rodovia das Cataratas, no Paraná. A concessionária recorreu à Turma contra decisão do ministro José Delgado, que negou o recurso da empresa, do estado do Paraná e da União.

A empresa e a administração pública entraram com Recurso Especial no STJ, reclamando da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância reconheceu ilegal a cobrança do pedágio e determinou a devolução dos valores recebidos. Segundo o TRF-4, é da essência dos contratos de concessão de construção e conservação de obras rodoviárias o oferecimento de possibilidade de acesso à alternativa para o usuário.

Cada um sustentou o seu ponto de vista. A Rodovia das Cataratas alegou que o Ministério Público não teria legitimidade para propor Ação Civil Pública. Também afirmou que não cabe as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao caso. O mesmo foi argumentado pelo estado do Paraná.

Já a União fundamentou seu pedido na nulidade da decisão, por deixar de examinar todas as questões do recurso. Destacou também que não é exigível a existência de serviço público alternativo gratuito para a cobrança de pedágio.

Resp 617.002

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