Teoria frustrada

STJ nega pedido de HC a advogado acusado de fraudar INSS

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17 de fevereiro de 2006, 12h30

O advogado Raimundo Pinheiro Souza, investigado por envolvimento com uma quadrilha que fraudava benefícios do INSS, teve pedido de Habeas Corpus negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A intenção do advogado era trancar a Ação Penal que tramita na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, também negou a anulação de provas colhidas numa ação cautelar, posteriormente considerada nula pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O ministro destacou que a decisão de segunda instância revela a existência de outros elementos válidos capazes de sustentar a investigação do advogado pela suposta prática de crimes contra o INSS.

O ministro Dipp ressaltou ainda que o TRF-2 entendeu não existir subordinação das provas à ação considerada nula. Para concluir, o relator afirmou que não é possível analisar a “contaminação de provas” por meio de pedido de HC.

A chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, invocada pela defesa de Raimundo Pereira, sustenta que todas as provas produzidas a partir de uma ação nula são ilegais. O ministro esclareceu que o próprio Supremo Tribunal Federal considera que, tratando-se de inquérito policial, é prematura a aplicação dessa teoria.

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