Demora justificada

TJ-DF nega liberdade para acusado de vender remédio sem licença

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17 de fevereiro de 2006, 12h59

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de Habeas Corpus a Carlos Eduardo Guimarães, preso na Secretária de Saúde do DF, em outubro do ano passado, com medicamentos não autorizados pela Anvisa. A 1ª Turma Criminal entendeu que a demora na conclusão da instrução criminal é “justificada” e está dentro dos limites da razoabilidade.

No Habeas Corpus, a defesa pediu a liberdade provisória porque Carlos Eduardo está preso há 99 dias, prazo excedente ao fixado na lei penal para encerramento da fase de instrução dos autos criminais (81 dias). Afirmou ainda que não há razão para mantê-lo na prisão, já que é considerado um “cidadão de bem”, chefe de família com ocupação lícita.

Para os desembargadores, o prazo legal para finalizar a instrução não é absoluto. “Esse prazo deve ser encarado com flexibilidade pelo juiz, que deve utilizar-se de critérios de razoabilidade”. A própria defesa concorreu para a demora, porque não apresentou o endereço de suas testemunhas ou ofereceu endereço incompleto.

Conforme os autos, Guimarães foi preso no interior da Secretaria de Saúde do Distrito Federal com 36 ampolas do medicamento de nome Avastin, indicado para o tratamento de câncer. O remédio, de procedência ignorada, não tinha licença da autoridade sanitária brasileira.

Carlos Eduardo Guimarães foi denunciado por crime contra a ordem tributária, Lei 8.137/90, e pela distribuição de medicamentos sem registro, artigos 273, 1º “B” do Código Penal.

Processo 2005.00.2011945-9

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