Sem choro nem vela

Pai que abandonou filhos não tem direito à pensão alimentícia

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17 de fevereiro de 2006, 6h00

Alegando idade avançada e desemprego, um pai, que abandonou a família sem manter contato por mais de 18 anos, ajuizou ação de alimentos contra os três filhos. O pedido, fundamentado no dever de solidariedade, foi negado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando sentença da Comarca de Porto Alegre.

“Carece o recorrente de legitimidade para invocar, no presente caso, a solidariedade familiar, se considerado ter descumprido os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de prestar assistência aos filhos”, afirmou a relatora, desembargadora Maria Berenice Dias.

Lembrando que as crianças passaram por inúmeras privações e, inclusive, chegaram a passar fome, a desembargadora apontou falha do pai em relação aos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos, além de negar-lhes atenção e afeto. “Não pode, agora, invocar a solidariedade familiar”, censurou.

“Além de descumprir com os deveres inerentes ao familiar, o recorrente cometeu o crime de abandono material. Desarrazoado que agora venha buscar dos filhos o que lhes negou a vida inteira.”

Ela também citou parte da sentença do juiz Tasso Caubi Soares Delabary, que salienta que o dever de solidariedade é uma via de mão dupla. “Merecer solidariedade implica em também ser solidário.”

Votaram de acordo com a relatora o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e a juíza convocada Walda Maria Melo Pierro.

Processo: 70.013.502.331

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