Desconfiança mineira

Polícia de Minas questiona validade de CNH do Espírito Santo

Autor

17 de fevereiro de 2006, 18h26

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou um motorista a transferir para o município de Governador Valadares o prontuário de permissão para dirigir concedido pelo Departamento de Trânsito do Espírito Santo.

A expedição da carteira de habilitação foi negada pelo Delegado Regional de Segurança Pública do município mineiro sob a alegação de suspeita de fraudes no Espírito Santo, estado de origem do documento.

A polícia de Governador Valadares alegou que “é de conhecimento em todo meio policial, bem como por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e população em geral de que os estados do Espírito Santo e Bahia tornaram-se famosos pela facilidade em habilitar motoristas irregularmente, o que chegou a fazer com que fossem fechados 10 centros de formação de condutores no município de Barra de São Francisco, de acordo com notícias veiculadas pela imprensa”.

No entendimento dos desembargadores, os documentos juntados aos autos demonstram que não há qualquer impedimento capaz de inviabilizar a expedição da CNH do motorista, conforme consulta feita no Denatran.

“O fato de haver matéria jornalística noticiando a existência de fraudes, quando da aquisição de permissão para dirigir no Espírito Santo, não pode ser utilizada como argumento para se negar o direito do autor de ter expedida sua carteira de habilitação”, sustentaram.

Para o TJ mineiro, até prova em contrário, não há elementos concretos nas suspeitas da autoridade policial que impeçam a expedição da CNH.

Processo 1.0105.04.131763-4/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!