Comportamento omisso

Criança sugada por bomba de água garante indenização no TJ-RS

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17 de fevereiro de 2006, 12h52

A Corsan — Companhia Riograndense de Saneamento terá de pagar indenização de R$ 9 mil a um menor sugado por uma bomba de água enquanto nadava na represa do município de Butiá (RS). A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso.

Em janeiro de 2003, no município de Butiá, o menor nadava numa represa de responsabilidade da Corsan, quando foi sugado pelo equipamento. Ele sofreu queimaduras no tórax e nos membros superiores e teve de ser internado para tratamento. Os pais da criança entraram com ação pedindo o ressarcimento pelos danos sofridos.

A primeira instância condenou a Corsan a pagar 30 salários mínimos como indenização. A Companhia contestou, alegando que existiam placas indicativas de proibição de tomar banho no local onde ocorreu o acidente e demonstrou que a criança e seus pais foram os únicos responsáveis pelo acontecimento. Mencionou também não ser proprietária da represa em questão, o que eximiria sua responsabilidade pelos danos causados.

O relator da matéria, desembargador Odone Sanguiné, considerou que as provas testemunhais apresentadas ilustraram claramente o fato e o dano resultante. “O depoente se atirou para tirar o menino do fundo da água e prestou primeiros socorros. Conforme a testemunha, o menino tinha queimaduras no braço, nas costelas, estava com os olhos virados, espumando, e tinha engolido a língua.”

Sanguiné ressaltou que estão comprovados não somente a ocorrência do fato lesivo, mas também o nexo de causalidade entre o comportamento omisso da Corsan e o dano causado. “A presença de sinalização proibitiva de banho no local do acidente aponta para a presença de culpa da vítima, porém essa é inapta para eximir da prestadora o dever de indenizar a ela imputado”, considerou.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Íris Helena Medeiros Nogueira.

Processo 70012677548

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