Dever de guardar

Casa de cultura responde por furto de peças expostas

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17 de fevereiro de 2006, 6h00

A Fundação Catarinense de Cultura terá de pagar indenização de R$ 1 mil à artesã Isamara Thomas de Quadros, pelo desaparecimento de peças de sua autoria, expostas na Casa da Alfândega. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Segundo os autos, Isamara aproveitou o espaço oferecido pela fundação para expor seus produtos. Algum tempo depois, percebeu o desaparecimento de peças consignadas. O prejuízo foi de R$ 1.061.

A artesã buscou o ressarcimento da Fundação Catarinense de Cultura. O pedido foi negado sob a alegação de que no contrato firmado a fundação se eximia da responsabilidade por furtos.

O caso foi parar na Justiça e a primeira instância negou o pedido da artesã. No recurso, o desembargador Francisco Oliveira Filho, relator da questão, entendeu que a cláusula é abusiva e nula de pleno direito, interpretada na esfera do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o desembargador, embora a fundação tenha buscado se eximir de culpa, foi comprovada a existência de guardas na área de exposição — responsáveis teoricamente pela segurança das peças. O relator reconheceu o recurso e os desembargadores condenou a Fundação Catarinense de Cultura a pagar o valor das peças desaparecidas, corrigidos monetariamente desde a data do furto.

Apelação Cível 050.31.3744

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