Anoreg contesta necessidade de concurso para notários
17 de fevereiro de 2006, 17h51
A Anoreg — Associação de Notários e Registradores do Brasil ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o Provimento 612/98 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. O ato prevê a realização de concurso para remoção de notários.
Segundo a associação, o Conselho Superior da Magistratura paulista não teria competência para editar ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para provimento de vagas e de remoção. A entidade cita a Lei Federal 10.506/02 que dispensa o concurso.
“O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa, descumpre preceito fundamental quanto à separação e harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da Constituição Federal”, ressalta a Anoreg. A entidade acrescenta que a Constituição Federal não prevê a submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso público.
Assim, pede a suspensão da eficácia do Provimento 612/98 e atos relacionados até o julgamento final da ação. No mérito, pede que seja reconhecido o descumprimento ao preceito fundamental que prevê a separação e harmonia entre os Poderes. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
ADPF 87
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