Entrega de mercadorias

Vendedor só não é responsável por entrega se houver acordo

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16 de fevereiro de 2006, 15h50

O simples registro em nota fiscal de que o frete deve ser custeado pelo comprador não é suficiente para comprovar que o vendedor se desonerou de qualquer responsabilidade com a entrega da mercadoria ao destinatário. Nessas circunstâncias, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que não se aplica a cláusula FOB — Free on Board utilizada em contrato de compra e venda mercantil, firmada em concordância entre as partes envolvidas.

A decisão do TJ gaúcho foi tomado em Apelação Cível da Hansa Alimentos contra a sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos de sustação de protesto e declaratória de nulidade de título contra Agroparr Alimentos. A empresa Hansa asseverou que a Agroparr, autora dos processos, assumiu o pagamento do frete da mercadoria, mediante a pactuação da cláusula FOB, correndo por sua conta e risco o extravio de sacas de arroz.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que, conforme preceitua a FOB, o vendedor tem a obrigação de entregar o produto aos cuidados do transportador. Em seguida, as despesas de frete, seguro e riscos correrão por conta do comprador, pois a tradição se consumou.

Entretanto, disse o desembargador, houve aposição unilateral pelo vendedor (Hansa Alimentos) na nota fiscal do número 2 (correspondente à circunstância de que o frete era por conta do destinatário). O procedimento, segundo o Sanguiné, é insuficiente para comprovar que a apelante se desonerou de qualquer responsabilidade com o simples carregamento da mercadoria.

O desembargador reforçou que a cláusula FOB não pode ser presumida, pois advém do pleno acordo entre as partes. Nas condições descritas, prosseguiu, “os autos não autorizam um juízo de segurança e certeza sobre a legitimidade da duplicata emitida em desfavor do autor (Agroparr Alimentos) e o direito do réu (Hansa Alimentos) ao resgate do título não aceito”.

Processos: 70012463543 e 70012463576

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