Crédito do ICMS

Manutenção de crédito fiscal em SC é constitucional, diz STF

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16 de fevereiro de 2006, 11h44

A lei catarinense 11.362/00, que permite a manutenção de crédito fiscal relativo à entrada de produtos vendidos com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do Plenário foi unânime.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi retomado com a apresentação de voto do ministro Cezar Peluso. O ministro entendeu que o estado de Santa Catarina, ao autorizar a manutenção integral dos créditos relativos às operações isentas ou sujeitas à redução da base de cálculo, por meio da lei questionada — que estava apoiada no Convênio ICMS 36/92 e no Convênio ICMS 89/92 — , abriu exceção à regra geral de estorno do crédito, de acordo com o disposto no artigo 155, parágrafo 2º da Constituição Federal.

Assim, Peluso julgou a ADI improcedente para declarar a constitucionalidade da lei catarinense 11.632/00. O relator do caso, ministro Eros Grau, que no julgamento anterior havia julgado a ADI parcialmente procedente, adotou o entendimento do ministro Cezar Peluso, e reformulou seu voto para julgar a ação improcedente e declarar a lei constitucional.

ADI 2.320

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