Protocolização digital

Mantida lei de SC sobre registro eletrônico de reclamações

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16 de fevereiro de 2006, 11h00

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Esperidião Amin (PPB), contra a Lei Estadual 12.137/02.

A lei cria novos procedimentos administrativos ao obrigar o estado a registrar em documento eletrônico quaisquer pedidos de providências ou de informações solicitados à Administração Pública. O governo do estado alegou que houve invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo na criação da lei. Afirmou também que houve prejuízos para o estado com a protocolização digital de informações.

O ministro relator, Eros Grau, entendeu que não houve violação à Constituição Federal. Segundo o ministro, a lei estadual não versa sobre organização administrativa do estado e também não usurpa competência do chefe do Poder Executivo.

Quanto à alegação de criação de gastos aos cofres públicos, o ministro entendeu que a lei não cria despesas imediatas e que em seu artigo 4º, a própria lei condiciona a implantação do sistema à autorização do governador do estado. Nesse sentido, o ministro Eros Grau votou pela improcedência da ação e foi acompanhado pelos demais ministros da Côrte.

ADI 2.638

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