Divertimento limitado

Liminar tenta impedir superlotação da Ilha Grande, no Rio

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16 de fevereiro de 2006, 16h13

Os barcos que levam turistas para Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ), não poderão fazer viagens a mais do que as já estipuladas. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Angra, Paulo Luciano de Souza Teixeira, com o objetivo de impede a superlotação de turistas na ilha.

O pedido para restringir o acesso foi feito pelo município de Angra dos Reis. Segundo a cidade, a empresa Barcas S/A havia programado horários extras para o transporte de passageiros sem qualquer aviso prévio e o local não tem infra-estrutura para suportar o aumento do fluxo de pessoas.

De acordo com o juiz, há dois direitos fundamentais em conflito: o de ir e vir e o interesse patrimonial do réu de um lado e o interesse público da preservação do meio ambiente e da qualidade de vida de outro. Para ele, no entanto, a ocupação turística é desproporcional e trará graves conseqüências. “Não se pretende limitar o trânsito de pessoas, mas tão somente evitar um mal maior decorrente do turismo predatório e indiscriminado.”

Segundo a denúncia, a Barcas S/A teria programado 16 viagens a mais no período de 19 a 26 de fevereiro ao local, que comporta aproximadamente 7.500 pessoas. Podem ser transportados cerca de 1.200 passageiros por barca.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada viagem extra. A proibição vale para os trajetos Angra dos Reis — Ilha Grande e Mangaratiba — Ilha Grande.

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