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Lei de edificação de imóveis do DF é constitucional

16 de fevereiro de 2006, 11h40

Por Redação ConJur

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É obrigatória a inclusão dos nomes dos responsáveis técnicos nas propagandas de edificação ou comercialização de imóveis no Distrito Federal. Este é o teor da Lei Distrital 3.569/05 declarada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

A norma prevê, ainda, que o Procon do Distrito Federal se encarregue de fiscalizar o cumprimento da obrigação e aplicar as sanções cabíveis. Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a norma.

Foram vencidos o relator, Eros Grau, e o ministro Joaquim Barbosa, que consideravam o assunto de competência legislativa da União. O ministro Marco Aurélio abriu a divergência e afirmou não ver inconstitucionalidade na lei. Argumentou que a medida imposta pela norma visa à proteção ao consumidor.

ADI 3.590