Competência invadida

Lei catarinense sobre ecossistemas é inconstitucional

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16 de fevereiro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trechos de lei estadual que regulamenta a política de preservação, recuperação e utilização sustentável dos ecossistemas do Complexo Lagunar Sul em Santa Catarina. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15/2) por unanimidade. Foram suspensos os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei estadual 11.222/99.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governador de Santa Catarina questionava os dispositivos que criaram, estruturaram e atribuíram a criação de uma comissão ao Poder Executivo. O procurador do estado alegou que esses dispositivos ofenderiam os artigos 2º, 61 e 169 da Constituição Federal, pois somente projeto de lei de iniciativa do governador poderia versar sobre a matéria.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que os dispositivos constitucionais questionados estabelecem deveres ou interferem na estrutura do Executivo estadual. Para o relator, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina legislou de maneira a interferir de maneira significativa na estrutura do Poder Executivo, violando o princípio constitucional dos poderes.

ADI 2.707

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