Extinção da punibilidade

Empresário quita dívida com INSS e obtém Habeas Corpus

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16 de fevereiro de 2006, 16h13

Depois de ter quitado a dívida que tinha com o INSS, uma sócia-gerente da Horus Empreendimentos obteve Habeas Corpus para ser solta. A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Ao conceder o pedido de HC, o relator, desembargador André Fontes, explicou que a Lei 10.684/03 prevê a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária quando a ré efetua o pagamento integral dos débitos.

“Ocorrido o pagamento integral, a qualquer tempo e independentemente da prévia adesão ao Paes — Programa de Parcelamento Especial, inclusive em sede de contribuições descontadas dos salários dos empregados e não repassadas à autarquia previdenciária, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade.”

A sócia-gerente da Horus Empreendimentos foi condenada por deixar de repassar à Previdência Social os valores descontados dos salários de seus empregados a título de contribuições previdenciárias. O crime está previsto no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro.

Segundo informações dos autos, os débitos eram relativos ao período compreendido entre setembro de 1998 e janeiro de 2000. A quitação da dívida de R$ 30,8 mil foi confirmada pelo INSS. Na sentença de primeiro grau, a sócia-gerente foi condenada, em março de 2003, a dois anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa. Na época, a pena privativa de liberdade da ré foi substituída, pela primeira instância, por duas restritivas de direito.

Processo 2005.02.01.003077-8

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