Consultor Jurídico

Doadores de sangue pagam meia entrada no Espírito Santo

16 de fevereiro de 2006, 6h00

Por Redação ConJur

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Os doadores regulares de sangue no estado do Espírito Santo têm direito a meia entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pela administração pública. A Lei estadual 7.735/04, que institui o benefício, foi julgada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Por maioria, os ministros concluíram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador capixaba, Paulo Hartung, contra a norma editada pela Assembléia Legislativa. No julgamento, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, disse que a lei atacada é apenas uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela Constituição Federal.

Lei gaúcha

Na ocasião, o STF também julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Rio Grande do Sul contra a Lei estadual 11.456/00 que cria o Museu do Gaúcho. Por unanimidade, foi considerada procedente a ação já que a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

ADI 3.512