A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem de pagar IPTU. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Turma acolheu pedido da empresa, que alegou ter direito à imunidade recíproca, já que exerce serviço público monopolizado e não está entre as empresas públicas exploradoras de atividade econômica.
A relatora, juíza federal convocada Maizia Seal Carvalho Pamponet, acolheu os argumentos. Segundo a juíza, mesmo que a ECT tenha seus serviços remunerados por preços ou tarifas pagas pelos usuários, distingue-se das que exercem atividades econômicas.
AC 2000.01.00.015899-3/PA