Rigor relaxado

TJ goiano concede liberdade a condenado por crime hediondo

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16 de fevereiro de 2006, 16h27

Na terça-feira (14/2), o Supremo Tribunal Federal afastou a proibição de progressão de regime para condenados por crime hediondo. A decisão ainda não é definitiva, já que o STF terá de analisar a constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos. No entanto, o relaxamento do tratamento de acusados de crimes hediondos já está ecoando nos tribunais.

Em Goiás, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que um condenado por tráfico de drogas pode apelar em liberdade. Para o TJ, a negação deste direito só pode ocorrer se for devidamente fundamentada. Caso contrário, pode configurar constrangimento ilegal. A decisão beneficia Ubiratan Borges Mendonça, condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Goiânia por tráfico de entorpecentes.

Para o relator, desembargador Aluízio Atídes de Sousa, o fato de a Justiça determinar o recolhimento do réu ao cárcere, como condição de prosseguibilidade de eventual recurso apelatório, é insuficiente para mantê-lo preso.

Sousa observou que Ubiratan é réu primário e possui bons antecedentes. Também ressaltou que não existe justificativa para sua custódia e que o fato do réu ter mudado de endereço constantemente em curto espaço de tempo, apesar de “devidamente intimado”, não é motivo para restringir sua liberdade.

Leia a íntegra da Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Habeas Corpus. Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Direito de Apelar em Liberdade. Decisão. Ausência de Fundamentação. A denegação do direito de apelar em liberdade, mesmo nas hipóteses de crime equiparado a hediondo, imprescinde da devida fundamentação, sob pena de configurar-se constrangimento ilegal, sanável via do writ, especialmente quando reconhecida a primariedade do réu, que permaneceu solto durante toda a instrução processual, e a ausência de fatos novos que justificassem a custódia. Ordem Concedida”.

HC nº 25.908-4/217

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