Crime e castigo

Ato libidinoso é atentado ao pudor e não constrangimento ilegal

Autor

16 de fevereiro de 2006, 11h26

O Superior Tribunal de Justiça descartou a configuração do crime de constrangimento ilegal e reconheceu como crime de atentado violento ao pudor os atos praticados por um homem contra uma menina de oito anos. A 5ª Turma deu provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que se manifestou contra a desclassificação do crime — decisão do Tribunal de Justiça mineiro que fez com que a pena diminuísse de seis anos de reclusão, em regime fechado, para um ano.

Consta dos autos que a 2ª Vara da Comarca de Pitangui (MG) condenou o homem por apalpar os órgãos genitais e beijar a boca da criança. A defesa interpôs recurso de apelação pedindo absolvição por falta de provas e, alternativamente, concessão do regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena.

Mas o TJ de Minas Gerais desclassificou o crime para constrangimento ilegal. Segundo o Tribunal, “não é qualquer lesão à liberdade sexual que configura o atentado violento ao pudor, mas tão-somente aquelas lesões que, por sua gravidade, equiparam-se à conjunção vaginal (…)”.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz “o acórdão recorrido não poderia entender que, no presente caso, estivesse configurado o crime de constrangimento ilegal, porquanto foi claro em reconhecer a ofensa à liberdade sexual da menor, vítima dos instintos libidinosos do recorrido”.

A ministra destacou que, ao contrário do que afirma a decisão do TJ, é desnecessária, para a configuração do atentado violento ao pudor que os atos sejam nitidamente atentatórios à liberdade sexual, restringindo-se às hipóteses de contato com as partes íntimas despidas. Segundo a relatora, a lei exige apenas a invasão da individualidade física do ofendido para que seja considerado atentado.

Considerando atentado violento ao pudor todo ato libidinoso com propósito lascivo que, mediante violência ou grave ameaça, ofenda a liberdade sexual da vítima, a ministra Laurita Vaz entendeu que a menor foi “constrangida com toque em sua genitália e beijo na boca, com nítida intenção lasciva, o que afasta de modo inconteste a configuração do crime de constrangimento ilegal”.

Resp 736.346

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!