Massacre do Carandiru

TJ paulista anula decisão do júri e absolve coronel Ubiratan

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15 de fevereiro de 2006, 18h55

Até segunda ordem, o coronel Ubiratan Guimarães está absolvido. Nesta quarta-feira (15/2), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou parte do julgamento pelo Tribunal do Júri que o havia condenado, em 2001, a 632 anos de prisão pela morte de 102 detentos da ex-casa de detenção do Carandiru. Além disso, o TJ entendeu que a parte válida do Júri absolvia o coronel.

Agora, cabe ao Ministério Público recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Se o STJ acolher o recurso do MP, Ubiratan deverá ser julgado novamente ou pelo Órgão Especial (se ainda for deputado na época) ou pelo júri novamente.

O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, após a Polícia Militar invadir o Pavilhão 9 da penitenciária, Complexo Carandiru, na Zona Norte da capital paulista, com o objetivo de conter uma rebelião. De todos os acusados, apenas o coronel Ubiratan Guimarães foi condenado.

Os outros 84 policiais envolvidos ainda não foram julgados pelos homicídios. Os crimes de lesão corporal leve prescreveram e 29 policiais não foram nem julgados pelo que poderia chegar a penas de mais de 20 anos de reclusão.

O caso foi denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos das Organizações dos Estados Americanos pela Comissão Teotônio Vilela, a Americas Watch e o Cejil — Centro Pela Justiça e Pelo Direito Internacional. A denúncia foi considerada procedente e, em abril de 2000, a comissão recomendou ao governo que fizesse uma investigação imparcial e efetiva para apuração das responsabilidades, a indenização das vítimas e de seus familiares e o desenvolvimento de políticas e ações para acabar com a superlotação das Casas de Detenções.

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