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Roberto Jefferson desiste de processo no Supremo

15 de fevereiro de 2006, 20h14

Por Redação ConJur

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O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, homologou o pedido de desistência do Mandado de Segurança impetrado pela defesa do deputado federal cassado Roberto Jefferson. O ex-parlamentar pedia a suspensão do processo que culminou na perda do mandato e o imediato retorno ao cargo.

Segundo o ministro, o ex-deputado, por três vezes, declarou expressamente que desistia do processo, caso não fosse desde logo deferida a liminar.

O relator afirmou que a jurisprudência do Supremo confirma a possibilidade de desistência, a qualquer tempo, de pedido de Mandado de Segurança, independentemente da aquiescência da parte contrária, e determinou o arquivamento dos autos.

MS 25.742